Legislação

Provimento CNJ 89, de 18/12/2019

Art. 20

Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (Ir para)

Seção I - DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO (Ir para)

Art. 20

- O SAEC deverá manter as seguintes bases de dados:

I - Base Estatística contendo os dados estatísticos sobre a operação das serventias de registro de imóveis, objetivando a consolidação de dados de tais serventias;

II - Base de Indisponibilidade de Bens contendo, de forma atualizada, os pedidos de indisponibilidade de bens encaminhados às serventias possivelmente relacionadas ao pedido, possibilitando a consulta quando do exame de um registro;

III - Base de CPF/CNPJ contendo o número do cadastro na Receita Federal do titular do direito real imobiliário, objetivando a otimização da identificação de propriedade.

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