Legislação
Provimento CNJ 89, de 18/12/2019
Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (Ir para)
Seção I - DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO (Ir para)
Art. 21- Todos os ofícios de registro de imóveis devem possuir um sistema eletrônico que possibilite realizar interações com o SAEC e com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados para suportar o atendimento aos serviços eletrônicos, bem como o encaminhamento de estatísticas de operação.
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