Legislação
Provimento CNJ 89, de 18/12/2019
Capítulo V - DO ESTATUTO DO ONR (Ir para)
Art. 30- O Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR deverá ser aprovado pelos oficiais de registros de imóveis de todo o território nacional, reunidos em assembleia geral.
Parágrafo único - A assembleia geral que trata este artigo será previamente convocada pelas entidades representativas dos oficiais de registros de imóveis, de caráter nacional, alcançando os filiados e não filiados, devendo ser realizada no prazo de 30 dias da convocação, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
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