Legislação
Provimento CNJ 89, de 18/12/2019
Capítulo II - DO CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULAS (Ir para)
Art. 4º- O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade.
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