Legislação

Provimento CNJ 91, de 22/03/2020

Art.
Art. 3º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/04/2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Provimento CNJ 105/2020, art.1º (prorroga prazo para 31/12/2020).

MINISTRO HUMBERTO MARTINS - Corregedor Nacional de Justiça

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