Legislação

Provimento CNJ 92, de 25/03/2020

Art.
Art. 3º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/04/2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Brasília, data registrada no sistema.

Ministro DIAS TOFFOLI

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