Legislação
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Seção I - DA SUSTENTABILIDADE DO ONR (Ir para)
Art. 13- O ONR observará as disposições estatutárias e as orientações gerais baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça para composição de receitas e execução de despesas, bem como prestará contas anuais, devidamente acompanhadas de pareceres produzidos por auditoria independente, aos respectivos órgãos internos e ao Agente Regulador.
§ 1º - A prestação de contas e os pareceres deverão ser apresentados sempre que solicitado pelo Agente Regulador, na forma estabelecida do Regimento Interno do Agente Regulador.
§ 2º - (Revogado pelo Provimento CNJ 115, de 24/03/2021, art. 12).
Redação anterior: [§ 2º - Aos Oficiais de Registro de Imóveis titulares de delegação será facultado aderir a uma contribuição voluntária, na condição de contribuinte cotista optante, destinada ao financiamento de sistemas e plataformas compartilhadas, na forma estabelecida por ato próprio da Câmara de Regulação do Agente Regulador, salvo disposição legal diversa.]
§ 3º - (Revogado pelo Provimento CNJ 115, de 24/03/2021, art. 12).
Redação anterior: [§ 3º - Os interinos responsáveis pelo expediente das unidades vagas são tidos como contribuintes cotistas necessários, e participarão do financiamento de sistemas e plataformas desenvolvidos pelo ONR, enquanto perdurar a vacância com a reversão do exercício do serviço da unidade para o Poder Público.]
§ 4º - (Revogado pelo Provimento CNJ 115, de 24/03/2021, art. 12).
Redação anterior: [§ 4º - Os contribuintes cotistas, optantes ou necessários, escriturarão, no Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, a cota de contribuição como despesa compartilhada para a implantação do registro eletrônico, na forma que for estabelecida no ato próprio a que se refere o § 2º deste artigo.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;