Legislação
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Seção III - DAS CENTRAIS ELETRÔNICAS REGIONAIS DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (Ir para)
Art. 17- As disposições deste Provimento, naquilo em que forem compatíveis, inclusive a fiscalização e o regime disciplinar próprio, aplicam-se às Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados a que se refere o art. 16. [[Provimento CNJ 109/2020, art. 16.]]
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