Legislação
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Seção IV - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS (Ir para)
Art. 20- Não são remunerados quaisquer dos serviços prestados pelos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades serviço público voluntário e de relevante interesse público.
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