Legislação
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Seção IV - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS (Ir para)
Art. 21- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Corregedora Nacional de Justiça
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