Legislação
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DO AGENTE REGULADOR (Ir para)
Art. 3º- O Agente Regulador funcionará por meio dos seguintes órgãos internos:
I - Secretaria Executiva;
II - Câmara de Regulação; e
III - Conselho Consultivo.
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