Legislação
Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DA FISCALIZAÇÃO DO ONR (Ir para)
Art. 6º- Ao ONR são aplicáveis, no que couber, as disposições dos arts. 36 a 39 da Lei 8.935/1994. [[Lei 8.935/1994, art. 36. Lei 8.935/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38. Lei 8.935/1994, art. 39.]]
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