Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1056
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo V - DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Ir para)
Art. 1.056- A incorporação imobiliária é regulada pela Lei 4.591/1964, a partir do seu art. 28, sendo a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas para a alienação total ou parcial. [[Lei 4.591/1964, art. 28, e ss.]]
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