Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 106
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo III - DA RESTAURAÇÃO DE LIVROS (Ir para)
Art. 106- O extravio ou a danificação que impeçam a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer livro dos serviços notariais ou de registro deverão ser imediatamente comunicados ao diretor do foro.
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