Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1067
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título X - DOS CONDOMÍNIOS, DA MULTIPROPRIEDADE E DO DIREITO DE LAJE (Ir para)
Capítulo V - DO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Ir para)
Art. 1.067- Aplicam-se essas normas nos casos de retificações ou alterações no registro de incorporação, devendo ser apresentados somente os documentos que eventualmente tenham sofrido alteração, entre os arrolados neste Capítulo e no art. 32 da Lei 4.591/1964. [[Lei 4.591/1964, art. 32.]]
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