Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 108
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo III - DA RESTAURAÇÃO DE LIVROS (Ir para)
Art. 108- Para a instrução do procedimento de autorização de restauração, poderá a autoridade indicada no art. 107 deste Provimento Conjunto requisitar novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 107.]]
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