Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título IV - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 1.211- A aplicação da pena de perda da delegação dependerá de:
I - sentença judicial transitada em julgado; ou
II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo único - Se, ao término do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa opinar pela aplicação da pena de perda da delegação ou, no caso de juiz de paz, do cargo, os autos serão encaminhados ao Presidente do TJMG, para decisão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;