Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1214

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título IV - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 1.214

- Transitada em julgado a decisão administrativa que aplicar a penalidade de multa, o apenado deverá recolher o valor fixado aos cofres públicos no prazo de até 10 (dez) dias contados do trânsito, mediante Guia de Recolhimento de custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ, do tipo [Guia de Multa Administrativa Disciplinar], expedida no portal eletrônico do TJMG.

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