Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 1.224- Após proceder ao interrogatório, o presidente indagará se restou algum fato para ser esclarecido e, se entender pertinente e relevante, formulará as perguntas correspondentes.
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