Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 1.226- Se confessar a autoria do ilícito administrativo, será questionado sobre os motivos e circunstâncias do fato, se outras pessoas concorreram para a infração e quem são.
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