Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 1228
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 1.228- O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito da seguinte forma:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo serão feitas oralmente as perguntas, que ele responderá por escrito;
III - ao surdo-mudo serão formuladas por escrito as perguntas, que ele responderá do mesmo modo.
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