Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1233

Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 1.233

- Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o presidente da comissão processante procederá à verificação pelos meios a seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

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