Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Título VI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Art. 1.237- Não serão aceitos como justificativa de ausência em audiência designada, pelo processado ou pelas testemunhas, atestados correspondentes a procedimentos médicos, odontológicos ou cirúrgicos de caráter estético, tais como colocação de próteses dentárias ou aplicações estéticas de qualquer natureza.
Parágrafo único - A ausência injustificada sujeitará o processado ao pagamento de todas as despesas da comissão processante com a realização da nova audiência a ser designada, incluindo as despesas com pessoal, combustível, hospedagem e alimentação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;