Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 1244

Livro ESPECIAL - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.244

- Este Provimento Conjunto entra em vigor no dia 30/06/2020.

Belo Horizonte, 22/06/2020.

(a) Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS – Presidente

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA - Corregedor-Geral de Justiça

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