Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 127

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título IX - DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL (Ir para)

Art. 127

- A emissão de apostila deve observar o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 62, de 14/11/2017, e na Resolução do CNJ 228, de 22/06/2016, que [regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5/10/1961 (Convenção da Apostila)]. [[ Decreto 8.660/2016. Provimento CNJ 62/2017.]]

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