Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)

Art. 127

- A emissão de apostila deve observar o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 62, de 14/11/2017, e na Resolução do CNJ 228, de 22/06/2016, que [regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5/10/1961 (Convenção da Apostila)]. [[ Decreto 8.660/2016. Provimento CNJ 62/2017.]]


Art. 128

- As manifestações de interesse na prestação de serviços de apostilamento devem ser submetidas ao diretor do foro para análise de viabilidade técnica e financeira, com posterior remessa à Corregedoria Geral de Justiça, para inclusão em listagem a ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 129

- As autoridades apostilantes deverão comunicar à Corregedoria Geral de Justiça, imediatamente, o extravio ou a inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, para que seja dada publicidade ao fato.