Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 869

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)

Capítulo XII - DA QUALIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 869

- O documento comprobatório necessário à averbação será apresentado no original, em cópia autenticada ou em cópia extraída de documentos arquivados pelo oficial de registro.

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