Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 85
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 85- Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial.
Parágrafo único - Independe de autorização judicial a retirada do livro da serventia nos casos de celebração de casamento civil em local diverso ou de encadernação, durante o tempo estritamente necessário à prática desses atos, sob a responsabilidade do titular da serventia ou do interino.
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