Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 458
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título IX - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Capítulo I - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Art. 458- Após as providências previstas no art. 457 deste Provimento Conjunto, serão registrados os termos de abertura, encerramento e outros, se houver, bem como o certificado de garantia do serviço, quando este for executado por empresa especializada. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 457.]]
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