Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título IX - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Capítulo I - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Art. 457- Após a recepção da mídia e verificação da regularidade da documentação apresentada, o oficial de registro deverá examinar:
I - se o original do filme e sua cópia são iguais;
II - se o filme está legível e íntegro;
III - se os termos possuem elementos de localização do conteúdo do filme;
IV - se foram atendidas as exigências legais na produção do microfilme.
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