Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 405
Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Título X - DA CENTRAL ELETRÔNICA DE PROTESTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA CENTRAL DE EDITAIS ELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 405- A CENEDI emitirá comprovantes dos editais publicados, os quais conterão os seguintes dados:
I - nome da comarca e indicação do Tabelionato de Protesto que expediu o edital;
II - data da recepção do arquivo eletrônico contendo o edital a ser publicado;
III - número de devedores constantes do edital;
IV - data da publicação do edital na CENEDI.
Parágrafo único - Os comprovantes de que trata o caput deste artigo serão emitidos considerando-se cada serventia em separado.
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