Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
(D.O. 23/06/2020)
- A Central de Editais Eletrônicos - CENEDI se destina a dar publicidade aos editais de intimação de protestos, expedidos por todos os Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único - A CENEDI permite ao usuário do serviço acessar os editais de intimação de protestos, de forma pública, gratuita e centralizada, na plataforma eletrônica disponibilizada pelo IEPTB-MG, na internet.
- Os tabeliães de protesto expedirão os editais de intimação, na forma eletrônica, em arquivo contendo as especificações constantes do manual técnico a que se refere o § 2º do art. 394 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 394.]]
§ 1º - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no art. 354 deste Provimento Conjunto, o tabelião de protesto expedirá um único edital eletrônico por dia, em forma de relatório, do qual constarão todos os devedores a serem intimados por edital naquele dia, observando-se os requisitos previstos no art. 355 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 354.]]
§ 2º - Os editais de intimação, emitidos na forma do § 1º deste artigo, serão enviados à CENEDI, até as 17 (dezessete) horas do dia em que forem expedidos.
- Os editais de intimação serão publicados e disponibilizados para consulta pública, no endereço eletrônico da CENPROT-MG na internet, no dia útil seguinte ao de seu envio à CENEDI, ficando dispensada a publicação na imprensa local.
Parágrafo único - Além da publicação por meio da CENEDI, os tabeliães de protesto afixarão cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia.
- Os tabeliães de protesto ficam expressamente proibidos de cobrar quaisquer valores referentes à publicação de editais de intimação.
- A CENEDI emitirá comprovantes dos editais publicados, os quais conterão os seguintes dados:
I - nome da comarca e indicação do Tabelionato de Protesto que expediu o edital;
II - data da recepção do arquivo eletrônico contendo o edital a ser publicado;
III - número de devedores constantes do edital;
IV - data da publicação do edital na CENEDI.
Parágrafo único - Os comprovantes de que trata o caput deste artigo serão emitidos considerando-se cada serventia em separado.