Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 32
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DO INGRESSO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo III - DA ENTRADA EM EXERCÍCIO (Ir para)
Seção I - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL (Ir para)
Art. 32- O uso indevido da carteira de identidade funcional por notário ou registrador sujeita o infrator às sanções administrativas e às penalidades previstas em lei.
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