Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 179
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)
Art. 179- Cabe aos auxiliares a realização de serviços preparatórios e complementares que o tabelião de notas determinar.
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