Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 20
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS E DEVERES (Ir para)
Art. 20- Constitui grave inobservância aos deveres dos tabeliães e dos oficiais de registro a ausência reiterada de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TJF ao Tribunal de Justiça.
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