Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 796
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo III - DO LIVRO 2 (Ir para)
Art. 796- A qualificação do proprietário, quando se tratar de pessoa física, compreende:
I - nome completo, sem abreviaturas;
II - nacionalidade;
III - estado civil;
IV - profissão;
V - domicílio ou residência;
VI - número de CPF;
VII - número do documento oficial de identidade ou, na falta deste, sua filiação;
VIII - sendo casado, nome e qualificação completa do cônjuge e regime de bens do casamento, bem como data em que foi celebrado ou se este o foi antes ou depois da Lei 6.515, de 26/12/1977, que [regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências].
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