Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 92
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo II - DOS LIVROS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 92- Todos os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes livros administrativos:
I - Visitas e Correições;
II - Diário Auxiliar da Receita e da Despesa;
III - Controle de Depósito Prévio.
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