Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 858
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo X - DAS PESSOAS (Ir para)
Art. 858- Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.
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