Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 661
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)
Capítulo X - DA GUARDA (Ir para)
Art. 661- As decisões sobre guarda, inclusive quando deferida provisoriamente, poderão ser registradas no livro de que trata o § 1º do art. 513 deste Provimento Conjunto, existente na comarca de domicílio ou residência do menor. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 513.]]
Parágrafo único - Somente será admitida a registro a guarda deferida a quem não detenha o poder familiar.
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