Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Título IV - DA INTIMAÇÃO (Ir para)
Art. 355- O edital conterá a data de sua afixação no mural da serventia e será publicado na Central de Editais Eletrônicos - CENEDI, com os seguintes requisitos:
I - nome e CPF ou CNPJ do devedor;
II - número do protocolo;
III - endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto;
IV - informação sobre o prazo para o pagamento;
V - intimação para o aceite ou pagamento no tríduo legal, alertando-se quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no mesmo prazo.
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