Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 637
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)
Capítulo II - DA EMANCIPAÇÃO (Ir para)
Art. 637- As sentenças e as escrituras públicas de emancipação serão registradas no livro de que trata o § 1º do art. 513 deste Provimento Conjunto, existente na comarca onde o emancipado tiver residência ou domicílio. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 513.]]
Parágrafo único - O registro da escritura pública de emancipação concedida pelos pais independe de intervenção judicial.
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