Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 168
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)
Art. 168- São atividades inerentes à função notarial:
I - avaliar a identidade, capacidade e representação das pessoas, assim como a licitude do ato que pretendam realizar;
II - apreciar, em negócios imobiliários, a prova dominial;
III - redigir, em estilo claro, conciso e correto, os instrumentos públicos, utilizando os meios jurídicos mais adequados aos fins em vista;
IV - aconselhar os interessados com imparcialidade, instruindo-os sobre a natureza e as consequências dos atos jurídicos, prestando, ainda, a assessoria jurídica prévia para a formalização desses atos e dos negócios jurídicos.
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