Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Título IV - DA INTIMAÇÃO (Ir para)
Art. 358- Os tabeliães de protesto deverão adotar medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, nos termos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 72, de 27/06/2018, que [dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil]. [[ Provimento CNJ 72/2018.]]
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