Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 259

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)

Capítulo VII - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 259

- Na escritura pública declaratória de união estável, as partes deverão declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, segunda parte, do Código Civil, bem como que: [[CCB/2002, art. 1.723.]]

I - não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente; [[CCB/2002, art. 1.521.]]

II - não são casadas ou que não mantêm outro relacionamento com o objetivo de constituição de família.

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