Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 608
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VIII - DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS (Ir para)
Art. 608- O casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil equipara-se a este desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
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