Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo III - DO LIVRO 2 (Ir para)
Art. 823- São requisitos do registro no Livro 2:
I - o número e a data da prenotação;
II - o nome do transmitente ou do devedor e do adquirente ou credor, com as respectivas qualificações;
III - o título da transmissão ou do ônus;
IV - a forma do título, sua procedência e caracterização;
V - o valor do contrato, da coisa ou da dívida, o prazo desta, as condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver;
VI - o valor fiscal;
VII - a cotação dos emolumentos e da TFJ e o valor total;
VIII - a data do registro;
IX - a assinatura.
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