Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 524
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título II - DOS LIVROS, DA ESCRITURAÇÃO E DA ORDEM DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 524- Serão arquivados pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para a averbação da sentença estrangeira de divórcio, fazendo-se referência ao arquivamento na margem do respectivo assento.
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