Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 516
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título II - DOS LIVROS, DA ESCRITURAÇÃO E DA ORDEM DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 516- Se houver necessidade de alguma ressalva ou emenda, esta será feita antes das assinaturas ou em seguida, mas antes de outro assento, neste caso sendo novamente colhidas todas as assinaturas.
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