Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 93
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo II - DOS LIVROS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 93- Os livros previstos neste Capítulo serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo delegatário, podendo utilizar-se, para esse fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
Parágrafo único - O termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém, a declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas e o fecho, com data, nome do delegatário e assinatura.
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