Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título V - DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES (Ir para)
Art. 944- Segundo a conveniência do serviço, a serventia deverá empregar, em relação aos pedidos de certidões, sistema de controle semelhante ao previsto para a recepção de títulos, a fim de assegurar às partes ordem de precedência na expedição das certidões.
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